Se você está entrando no mundo das exportações e importações, certamente já ouviu este termo. Contamos para você aqui o mais importante sobre este documento.
Também chamada de CFDI de transferência, a carta de remessa é um comprovante fiscal que ampara os exportadores perante a autoridade, acreditando a propriedade de todas as mercadorias transportadas, razão pela que se torna muito precisa.
O Comprovante Fiscal Digital pela Internet (CFDI) de transferência é um documento legal fundamental para transporte e fornecimento de mercadorias, legitimamente baseado no artigo 581 do código comercial, que afirma que a pessoa que transporta as mercadorias terá que fornecer ao remetente uma nota de remessa.
Da mesma forma, para a Secretaria de Comunicações e Transportes (SCT), é obrigação dos titulares da licença do serviço federal de transporte rodoviário de carga, emitir para cada embarque, uma nota de remessa devidamente preenchida que esteja em conformidade com a legislação de transporte rodoviário.
Para o SAT (sigla para Serviço de Administração Tributária), por outro lado, “os proprietários de mercadorias nacionais (…) poderão comprovar somente o transporte de tais mercadorias por meio do Comprovante Fiscal Digital pela Internet (CFDI) ou um comprovante impresso emitido por eles mesmos”.
Portanto, é muito importante tanto para as empresas quanto para os operadores logísticos, realizar este procedimento, e que os transportadores conheçam as indicações gerais sobre o uso dos formulários e instruções.
Nas operações consolidadas, todo tipo de transferência deve estar associado ao CFDI tipo de transferência. Ou seja, de acordo com as disposições fiscais, é obrigatório que os transportadores de mercadorias o tenham, inclusive para transferências entre lojas próprias ou consignações.
Também é utilizado como um contrato de transporte, quando a empresa contrata um terceiro para este serviço, que por sua vez emite o CFDI de transferência.
Além disso, este documento serve para comprovar a permanência legal e/ou posse dos bens ou mercadoria durante a transferência em território nacional, e para identificar a origem e destino delas, assim como para informar sobre as mercadorias, origens, pontos médios, destinos, proprietários, locatários e operadores envolvidos na transferência das mercadorias.
O que é necessário para realizá-la?
A nota de remessa deve ter estes requisitos:
– Nome, sobrenome e endereço do remetente;
– Nome, sobrenome e endereço do transportador;
– Nome, sobrenome e endereço da pessoa à qual os efeitos são dirigidos;
– A designação dos efeitos, sua qualidade genérica, seu peso e as marcas ou sinais no exterior dos volumes em que estão contidos;
– Preço do transporte;
– Data de emissão;
– Local de entrega ao transportador;
– Local e prazo de entrega ao consignatário;
– A compensação a ser paga pelo transportador em caso de atraso, se houver um acordo a esse respeito.
Além disso, o SAT indica que este documento deve conter os dados de identificação do passageiro e do meio de transporte utilizado pela pessoa que sai ou chega ao país, conforme for o caso pode ser, além de:
– A quantidade, unidade de medida e classe dos bens ou mercadorias ou descrição do serviço ou uso que cobrem;
– O valor unitário;
– O valor total.
No caso das importações, é necessário considerar:
– O número e a data do documento aduaneiro, no caso de vendas em primeira mão.
– Se a importação for a favor de um terceiro: número e data do documento aduaneiro, conceitos e valores pagos pelo contribuinte ao fornecedor estrangeiro, e os valores dos impostos pagos pela importação.
Como a nota de remessa é aplicada
De acordo com os regulamentos, a nota de remessa está a favor do portador ou do transportador no momento da transferência, pois se torna legítima quando este documento é transportado.
Uma vez que o contrato tenha sido cumprido, a nota de remessa deve ser devolvida, e com a troca deste título as obrigações e ações são canceladas, exceto quando no mesmo ato seja feita por escrito, algum tipo de reclamação que as partes queiram reservar para si.
Se você é transportador, lembre-se que se a nota fiscal eletrônica que você emite para seus clientes pelos serviços de transporte não contiver o complemento Nota de Remessa, ela não poderá ser utilizada para cobrir deduções.
Por fim, é importante destacar que este documento fortalece o comércio formal e ajuda a combater a informalidade e o contrabando, de modo que garantir seu correto processamento e uso faz parte de um comércio mais saudável para todos.
Gostou do post de hoje? Então, continue acompanhando nosso blog, siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de mais conteúdos como este.
Entre em contato conosco 📞 (35) 3421-4657 ou 📲 (35) 99903-4786 e conheça nossas soluções em logística.